Benefícios da Lei do Reporto para o Setor Supermercadista

Você sabia que sua empresa pode recuperar valores significativos em créditos tributários?

O que é a Lei do Reporto voltada para supermercados?

Lei do Reporto, regulamentada pelo Artigo 17 da Lei 11.033/2004, é uma legislação que inicialmente tinha como objetivo incentivar investimentos no setor portuário e ferroviário por meio de benefícios fiscais, mas também gera oportunidades relevantes para outros setores, como o setor supermercadista, por meio de créditos tributários auditáveis e restituíveis.

A Lei do Reporto permite que empresas que operam no regime de tributação do lucro real, como supermercados, recuperem créditos tributários referentes a impostos que foram pagos a mais ou indevidamente, como o ICMS e o IPI. A Lei do Reporto se aplica a operações que envolvam a venda de produtos com valor de venda inferior ao valor de aquisição, o que é comum em supermercados, especialmente com produtos perecíveis ou com estoque em excesso.

Vantagens para Supermercados

Recuperação de Caixa

Permite o retorno de valores significativos que estavam “parados” como crédito tributário.

Melhoria da Competitividade

Reduz a carga tributária efetiva, permitindo que a empresa invista em melhorias operacionais ou até em preços mais competitivos.

Compliance Tributário

Ao realizar uma auditoria fiscal detalhada, a empresa fortalece sua conformidade com as obrigações tributárias, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Como a Lei do Reporto funciona para supermercados?

Embora o objetivo inicial da Lei do Reporto seja a modernização da infraestrutura logística, o Art. 17 prevê a manutenção de créditos de PIS/PASEP e COFINS para bens e serviços adquiridos por empresas que estejam na cadeia de distribuição. Isso inclui operações que se destinam a produtos voltados para a exportação ou que se enquadrem nas atividades de varejo, como supermercados.

Para os supermercados, o benefício pode ser interpretado da seguinte forma:

Manutenção de Créditos de PIS e COFINS

A legislação permite que os supermercados mantenham os créditos tributários gerados na cadeia de fornecimento mesmo quando os produtos vendidos sejam isentos ou sujeitos a alíquota zero de PIS/COFINS. Esse benefício ocorre porque a lei considera essencial preservar a cadeia de tributação para não onerar as empresas, permitindo a recuperação de valores pagos a maior.

Créditos Restituíveis ou Compensáveis

Os créditos podem ser auditados e restituídos ou utilizados para compensação de outros tributos federais. Isso pode representar uma significativa recuperação financeira para supermercados que operem com margens reduzidas e altos volumes de vendas.

Retroatividade e Prescrição

Empresas podem recuperar créditos de até 5 anos anteriores ao mês corrente (prazo prescricional), desde que comprovem o direito. Assim, há oportunidade para solicitar créditos acumulados entre agosto de 2019 e março de 2023.

Cálculo Potencial

Um supermercado com faturamento mensal de R$ 1 milhão pode identificar valores entre R$ 700 mil e R$ 800 mil em créditos tributários a recuperar, dependendo de sua estrutura de custos e operações.

Impacto Prático

A aplicação do Reporto para supermercados envolve um processo de auditoria e análise detalhada das notas fiscais, das operações tributáveis e do fluxo financeiro para identificar os créditos legítimos.

Valores potenciais de recuperação de créditos tributários

Supermercados com faturamento mensal de R$ 1 milhão podem recuperar entre R$ 700 mil e R$ 800 mil em créditos tributários, dependendo do tipo de operação e da legislação vigente.

Faturamento MensalValor Potencial de Recuperação
R$ 1 milhãoR$ 700 mil - R$ 800 mil
R$ 2 milhõesR$ 1,4 milhões - R$ 1,6 milhões
R$ 3 milhõesR$ 2,1 milhões - R$ 2,4 milhões

Documentação e processo de recuperação de créditos

Para iniciar o processo de recuperação de créditos, é necessário reunir a documentação fiscal e contábil que comprove as operações elegíveis para o benefício da Lei do Reporto.

  • Notas fiscais de entrada e saída
  • Livros fiscais (Registro de Inventário, Registro de Apuração do Lucro Real)
  • Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício)
     
     
  • Análise da documentação fiscal e contábil
  • Identificação dos créditos tributários elegíveis
  • Elaboração do pedido de restituição ou compensação
  • Apresentação do pedido à Receita Federal
  • Acompanhamento do processo de análise pela Receita Federal
  • Recebimento da restituição ou compensação dos créditos

Como acessar o benefício?

A implementação da Lei do Reporto exige planejamento, organização e
conhecimento da legislação tributária, além de lidar com a burocracia do
processo

Auditoria

Realizar uma auditoria tributária para identificar o direito aos créditos.

Monitoramento

Monitorar eventuais fiscalizações e litígios administrativos para defender o direito.

Planejamento Tributário

Elaborar e protocolar os pedidos administrativos junto à Receita Federal, solicitando a restituição ou compensação.

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Ricardo Carvalho
Consultor Tributário